REGIMENTO
INTERNO: Pacto em Defesa das Cabeceiras do Pantanal: Uma Aliança para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Considerando a
necessidade da definição de um regimento interno flexível para o bom
funcionamento e andamento dos trabalhos de construção do Pacto em defesa das
cabeceiras do pantanal: uma Aliança para o Desenvolvimento Sustentável da
região, sugerimos a proposta abaixo.
CAPITULO
I –
Da
Instituição
Artigo
1
– O presente instrumento institui critérios gerais na formação e funcionamento
do Pacto em defesa das cabeceiras do pantanal: uma Aliança para o
desenvolvimento sustentável da região;
Artigo
2
– O Pacto em defesa das cabeceiras do pantanal: uma Aliança para o desenvolvimento
sustentável da região é um acordo entre diferentes segmentos para enfrentar os desafios
comuns na área de abrangência que corresponde aos 25 municípios que forma a
caixa da água do pantanal.
§ único – Área de
abrangência do Pacto em defesa das cabeceiras do
pantanal: uma Aliança para o desenvolvimento sustentável da região:
Formada pelo Rio Paraguai e afluentes,
como os rios Sepotuba, Santana, Cabaçal, Bugres e Jauru, nesta sub-bacia
localizam-se os municípios de Alto Paraguai, Araputanga, Arenapólis, Barra do
Bugres, Cáceres, Curvelândia, Denise, Diamantino, Figueirópolis D´Oeste, Glória
D´Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Nortelândia, Nova
Marilândia, Nova Olímpia, Porto Esperidião, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal,
Rio Branco, Santo Afonso, São José dos Quatro Marcos, Salto do Céu e Tangará da
Serra.
CAPITULO II –
Das
finalidades
Artigo
3
– O Pacto em defesa das cabeceiras do pantanal: uma Aliança para o
desenvolvimento sustentável da região é um espaço de negociações entre poder
Público, setor Privado e sociedade Civil. Juntos, os três setores irão
estabelecer soluções, metas e ações que beneficiem além deles, toda a
comunidade da região.
Artigo
4 – Do grupo Coordenador e Executivo:
Do grupo Coordenador – Será formado por
no mínimo 30 Instituições titulares e 30 instituições suplentes, sendo 10
titulares e 10 suplentes de cada segmento.
Artigo
5 – Responsabilidade do Grupo Coordenador:
O Grupo Coordenador será responsável pelas
decisões de construção do pacto.
§ único – Sempre que
necessário, serão realizadas reuniões por segmento e
encontros técnicos para aprofundar temas que precisam ser mais discutidos e
definidos.
Artigo
6 – Do Grupo Executivo:
O Grupo Executivo será responsável por
operacionalizar as articulações, organizar as reuniões, encontros e sistematizar
as decisões. Os membros desse grupo serão escolhidos dentro do grupo
coordenador, sendo composto por 12 instituições, sendo 04 de cada segmento.
Artigo
7 – Da composição do grupo coordenador:
Cada segmento (poder público, setor
privado e sociedade civil) deverá ter 10 instituições titulares e 10 instituições
suplentes, sendo:
7.1–10
instituições titulares e 10 instituições suplentes do Poder Público – Federal,
Estadual do Mato Grosso e Governos Municipais das 25 unidades Municipais da
região das cabeceiras do pantanal;
7.2
–10
instituições titulares e 10 instituições suplentes do Setor Privado – São
considerados do setor privado, as empresas de abastecimento urbano, inclusive
diluição de efluentes urbanos, indústria, captação e diluição de efluentes
industriais, irrigação, uso agropecuário, hidroeletricidade, hidroviário,
pesca, turismo, lazer, outros usos não consuntivos, associações de produtores,
pecuaristas, frigoríficos, empresas de navegação, setor turísticos, federações
dos segmentos, entre outros.
7.3
-10
instituições titulares e 10 instituições suplentes da sociedade Civil –São
consideradas organizações civis de recursos hídricos: consórcios/comitês e
associações intermunicipais de bacias hidrográficas; associações regionais,
locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos; organizações técnicas e
de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos; organizações não
governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da
sociedade; associação de pescadores e de trabalhadores; entidades de jovens, de
igrejas, clubes de serviço, dentre outros.
§
único. As
vagas correspondentes às representações das instituições não pertencem aos
representantes como pessoas físicas, mas as entidades públicas, privadas e da
sociedade civil representadas.
Artigo
8 – A
indicação nominal dos representantes titulares e suplentes será efetuada pelo
respectivo segmento e por cada instituição que foi selecionada nas plenárias
por segmento.
CAPÍTULO IV
Do
Funcionamento
Artigo
9 – O
grupo Coordenador do pacto terá reuniões periódicas e em sua primeira reunião
fará um planejamento de reuniões e atividades.
§ único.
Os
custos com deslocamento dos membros representantes de cada entidade ficará a
cargo das mesmas.
Artigo 10 – O
Grupo Coordenador reunir-se-á extraordinariamente para tratar de matérias
especiais ou urgentes quando houver convocação formal pelo Grupo Executivo;
§ único.
A
convocação formal deverá ser efetuada com antecedência mínima de 04 (quatro)
dias úteis.
Artigo 11 – O Quórum mínimo reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria simples de seus membros (15 integrantes), considerando-se os suplentes no exercício da titularidade.
§ único.
Não havendo quórum para a realização da
reunião em primeira convocação, a segunda convocação será realizada 15 minutos
após, com os membros presentes.
Artigo 12 –
As reuniões serão públicas, exceto quando a Plenária decidir em contrário.
Artigo 13 –
O Grupo Coordenador poderá convidar, para suas reuniões e atividades técnicas,
personalidades ou representantes de instituições e entidades que achar
pertinente.
§
único – Este convite deve ter uma decisão formal do grupo coordenador.
Artigo 14 – O
membro titular que, por motivo justo, não comparecer à reunião devidamente
convocada, deverá entregar a pauta dos trabalhos a seu suplente e fazer a
comunicação ao Grupo Executivo.
Artigo 15 –
O membro titular e/ou suplente que não comparecer a determinada reunião
devidamente convocada, deverá justificar-se por escrito, por mensagem
eletrônica ou por intermédio de outro membro titular e/ou suplente, até 03
(três) dias úteis após a realização da reunião.
§ único.
Não havendo encaminhamento de justificativa do Titular e/ou suplente, será
registrada a falta deste como falta não justificada.
Artigo 16 –
Substituir-se-á o Membro da entidade que:
I - desvincular-se
de sua entidade ou de órgão de representação no Pacto.
II - ausentar-se
de três (03) reuniões consecutivas ou cinco (05) reuniões alternadas, sem
substituição pelo suplente ou sem justificativa, durante o mesmo mandato;
III- apresentar
renúncia, por escrito, ao segmento que representa;
IV - for
substituído pela sua entidade representativa, mediante ofício e justificativa
apresentada e aprovada pelo Grupo Coordenador.
Artigo 17 – O segmento que não se fizer presente será notificado pelo Grupo Executivo, quando os titulares, se ausentarem sem justificativa e sem a substituição por seu suplente.
Artigo 18 –
A cada Plenária os membros registrarão presença em lista de presença específica.
A ata da reunião a ser aprovada deverá estar disponível aos membros junto com a
pauta da reunião, com 07 (sete) dias de antecedência da data marcada para
reunião ordinária. A disposição se dará através de mensagem eletrônica.
CAPÍTULO V
Artigo 19 –
Aos Conselheiros e aos suplentes, no exercício da titularidade, compete:
I – estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pela Plenária;
I – estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pela Plenária;
II –
comparecer às Plenárias e às Reuniões, relatar processos, proferir votos e pareceres
e manifestar-se a respeito de matérias em discussão;
III –desempenhar
outras atribuições que lhes forem designadas pela Plenária;
IV –
propor a criação de comissões;
V –
deliberar sobre pareceres emitidos pelas comissões;
VI –apresentar
por escrito, identificando seu proponente, moções e proposições sobre assuntos
de interesse do Pacto;
VII – Contribuir
para o esclarecimento da comunidade sobre as atividades do Pacto.
VIII -Coletar
informações de interesse ambiental para discussão entre os Membros.
Parágrafo Único –
Aos membros é vedada a manifestação em nome do Conselho de assuntos não
deliberados em plenária.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Artigo 20 –
No início das reuniões, serão aprovados os procedimentos para o bom andamento
da mesma: ata, pauta e tempo da reunião.
Artigo 21 – A
leitura integral da ata poderá ser dispensada apenas quando sua cópia tiver
sido distribuída aos membros, neste caso, serão contemplados apenas os
destaques.
Artigo 22 – A
leitura integral da ata poderá ser dispensada apenas quando sua cópia tiver
sido distribuída aos membros, conforme previsto no Artigo 16, sendo,
neste caso, contemplados apenas os destaques.
Artigo 23 – As
correspondências serão enviadas exclusivamente por meio eletrônico; conforme
previsto no Artigo 16.
Artigo 24 - Os
casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos em primeira instância
pelo Grupo Executivo com recurso ao grupo coordenador.
Artigo 25 - Este
Regimento Interno entrará em vigor após sua aprovação pelo Grupo Coordenador.
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